COVID 19 tributos

Tributos Federais e envio de informações para a RFB têm prazos prorrogados

  • PIS, Pasep, Cofins e INSS

Portaria nº 139/2020, expedida no dia 3 de abril pelo Ministério do Estado e Economia, prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais para empresas e empregadores domésticos, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

As contribuições previdenciárias relativas às competências março e abril de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativas às competências março e abril de 2020 ficam postergados para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

  • Entrega das EFD-Contribuições (abril, maio e junho/2020)

Instrução Normativa nº 1.932/2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorroga para o décimo dia útil do mês de julho de 2020 os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. Assim, os contribuintes poderão entregar as EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega.

  • Entrega da DCTF (abril, maio e junho/2020)

Instrução Normativa nº 1.932/2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorroga o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020 para até o 15º dia útil do mês de julho de 2020, sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para os contribuintes.

Fonte: AASP