Justiça suspende cobrança de dívida de agência de viagens por Covid-19
“Ninguém desconhece os maléficos efeitos da pandemia na economia, acarretando verdadeiro terremoto para grandes empresas e um tsunami para médias e pequenas, de modo que o setor de turismo, ao lado daquele aéreo, foram os mais atingidos, com a proibição de circulação e limitação imposta por questão sanitária”, escreveu o desembargador Carlos Abrão em decisão que determinou a suspensão de cobrança de dívida de agência de viagens, por parte de companhia aérea, pelo prazo de 60 dias contados do respectivo vencimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Nos autos, a autora alegou que está sem operação comercial e fluxo de caixa há quase três meses, com portas literalmente fechadas, e que não há maneira de arcar com a cobertura do valor exigido pela companhia aérea.
“Consubstanciada uma conjuntura adversa e sem previsão de reabertura com o retorno da atividade ao estágio de vendas da normalidade, e jamais poderíamos admitir que o mundo será o mesmo pós-pandemia, encontro presentes os relevantes aspectos da plausibilidade para a concessão parcial da tutela de urgência, não no caminho buscado pela autora, mas de razoabilidade e proporcionalidade. Apoiado na premissa e na existência de alteração substancial das condições e modificações não previstas pelas forças negativas do mercado paralisado, torna-se de rigor suspender a cobrança e sustar os efeitos do propalado boleto”, afirmou o magistrado.