O Direito das obrigações é a parte do Direito Civil que estuda os vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio do devedor poderá responder pelo seu inadimplemento. Tem sua previsão no Código Civil.

O Direito das obrigações ou como alguns chamam, Direitos de crédito e Direitos pessoais, nada mais é do que relações jurídicas entre o sujeito ativo e um sujeito passivo da relação obrigacional.

Dessa forma, nas situações em que há o entendimento de que o devedor não cumpriu de maneira adequada suas obrigações surge também a necessidade de uma atuação jurídica efetiva a fim de garantir o adequado equilíbrio à relação jurídica, seja na esfera judicial ou extrajudicial.

Em nosso escritório, atuamos frequentemente de maneira a contribuir para solucionar os eventuais conflitos existentes entre devedores e credores, sempre de acordo com as melhores práticas jurídicas empregadas na área.