Ação Civil Pública Popular Inocencio Santos e Neves advogados São José dos Campos SJC

A Ação Popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar. Há, no entanto, a necessidade de se demonstrar a lesividade ou ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou pela omissão desta.

Já a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano. Da mesma forma que a ação popular, busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Em ambos os casos nosso escritório tem se ativado de maneira bastante efetiva, com resultados exitosos na defesa de particulares e instituições, bem como na salvaguarda dos direitos do cidadão.

Atuamos desde os procedimentos prévios ao ajuizamento, por vezes atuando junto ao Ministério Público ou a Defensoria Pública, até seu julgamento definitivo.

Com informações da Agência CNJ de Notícias