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Pensão alimentícia: um direito e uma responsabilidade
A pensão alimentícia é um tema sensível e crucial no direito de família. O advogado desempenha um papel fundamental tanto para quem recebe quanto para quem paga, garantindo que os direitos e deveres sejam cumpridos de forma justa e equilibrada.
A Importância para Quem Recebe
Sustento e Bem-Estar:
Para o beneficiário, a pensão alimentícia é mais do que um valor financeiro. Ela representa a garantia de sustento e bem-estar.
Muitas vezes, quem recebe a pensão é o cônjuge ou os filhos, e essa quantia pode ser essencial para cobrir despesas básicas como moradia, alimentação, educação e saúde.
Proteção da Dignidade:
O advogado atua como defensor dos direitos do beneficiário. Ele assegura que o valor estabelecido seja adequado às necessidades daqueles que dependem dessa assistência.
Além disso, o advogado protege a dignidade do beneficiário, evitando atrasos ou inadimplência por parte do devedor.
Negociação e Ajustes:
O advogado auxilia na negociação da pensão alimentícia durante o processo de divórcio ou separação.
Ele também está presente para ajustar o valor quando há mudanças nas circunstâncias, como aumento de despesas ou alteração na renda do devedor.
O Dever de Quem Paga
Responsabilidade Legal:
O devedor tem o dever legal de prover o sustento daqueles que dependem dele.
O advogado orienta o devedor sobre suas obrigações e busca um equilíbrio entre suas possibilidades financeiras e as necessidades do beneficiário.
Execução e Fiscalização:
O advogado do beneficiário pode tomar medidas legais para garantir o pagamento da pensão.
O advogado do devedor, por sua vez, assegura que o valor seja pago corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
Mediação e Conscientização:
O advogado atua como mediador, buscando soluções amigáveis para evitar conflitos desnecessários.
Ele também conscientiza o devedor sobre a importância desse compromisso, destacando o impacto direto na vida daqueles que dependem da pensão.
Dúvidas frequentes sobre a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um tema relevante e frequentemente suscita dúvidas. Vamos abordar algumas das perguntas mais comuns relacionadas a esse assunto:
- No caso de crianças, a pensão alimentícia é destinada a quem tem a guarda do filho, podendo ser o pai ou a mãe. Também é possível pedir o reconhecimento de paternidade em casos em que o pai alega não ter vínculo.
- O ex-cônjuge também pode receber pensão alimentícia se comprovar a necessidade de assistência financeira.
- A legislação prevê também que os filhos têm a obrigação de prestar assistência financeira aos pais idosos que não possuem meios para se sustentar.
- Os avós também podem ser acionados para pagar pensão alimentícia se os pais não puderem cumprir com essa obrigação.
- Em regra, a pensão alimentícia deve ser paga até completar 18 anos, mas esse período pode estender-se.
- A pensão continua a ser paga quando o filho(a) estuda na escola ou faculdade, é portador de doença ou tem incapacidade comprovada. O juiz decide até quando os valores devem ser pagos.
Não necessariamente. A obrigação de pagar a pensão pode continuar se o filho ainda estiver estudando ou por outras razões determinadas judicialmente. É necessário entrar com um pedido de cancelamento da pensão (exoneração de alimentos).
Não, ela vai além da alimentação. A pensão alimentícia destina-se a custear todas as despesas essenciais à sobrevivência do beneficiário, incluindo educação, saúde, transporte, lazer, vestuário, habitação etc.
Mesmo desempregados, os pais têm a obrigação de pagar pensão. Eles devem buscar alternativas de renda ou pedir a revisão do valor na Justiça se não puderem cumprir com o valor estabelecido.
Procure um advogado e peça orientação de acordo com a situação atual do seu caso.
Conte sobre tentativas de acordo, se recebe algum valor ou não, e se já entrou na Justiça antes.
Guarde os comprovantes de gastos e faça anotações dos gastos.
Sim. A pensão pode ser solicitada desde a concepção do bebê, chamada de “alimentos gravídicos”.
As despesas incluem alimentação, assistência médica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.
Os alimentos devem ser pleiteados até o parto.
Não há um valor exato determinado. Geralmente, o juiz leva em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.
O juiz estabelece o valor dos “alimentos provisórios” até que seja marcada audiência e o valor definitivo seja definido.
O pagamento inicia desde que o juiz comunica a decisão dos alimentos provisórios.
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Portanto, é necessário ter um atraso mínimo de três prestações anteriores para o ajuizamento da ação de execução de alimentos, antes que possa ocorrer a prisão.
A prisão não é automática. O devedor tem a oportunidade de justificar a impossibilidade de pagamento perante o juízo.
Caso o devedor esteja buscando adimplir a prestação na medida das suas possibilidades financeiras, a prisão pode ser afastada.
Em alguns casos, o juiz pode determinar o bloqueio das contas bancárias e a penhora de bens em nome do devedor, em vez da prisão civil, para atender mais rapidamente os interesses dos filhos.
O objetivo é sempre garantir o sustento dos beneficiários sem recorrer à privação de liberdade.
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