Direito de propriedade é o direito que indivíduos ou organizações têm de controlar o acesso a recursos ou ativos de que são titulares.
Esse direito é descrito no Inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Nele, estão previstos direitos fundamentais, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.
O proprietário tem, sobre sua propriedade, o direito de uso, gozo e disposição.
O direito de uso consiste em extrair da coisa todos os benefícios ou vantagens que ela puder prestar, sem alterar-lhe a substância.
O direito de gozo consiste em fazer a coisa frutificar e recolher todos os seus frutos.
O direito de disposição consiste em consumir a coisa, gravá la com ônus, aliená-la ou submetê-la a serviço de outrem.
O que limita este direito é o cumprimento da chamada função social, à qual toda propriedade, sem exceção, respeitando o direito do proprietário, está submetida, de forma a impedir os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem, nos termos do artigo 187 do Código Civil.
Por sua vez, em direito, patrimônio são os bens, direitos e obrigações de valor econômico e pertencentes a uma pessoa ou empresa. Nesse sentido, “bem” é, por vezes, um sinônimo de “patrimônio”.
O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa (o segundo seria o balanço patrimonial, para as pessoas jurídicas). Assim, no âmbito das pessoas físicas, patrimônio pode ser aquilo que foi deixado por alguém por herança.
Portanto, pode-se afirmar que existem vários sentidos para o termo “patrimônio”: pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma atividade, como no caso de patrimônio arquitetônico ou patrimônio cultural.
Em nosso escritório temos uma atuação destacada nas questões de propriedade e patrimônio, tanto no tocante à garantia de direitos de pessoas físicas e jurídicas, quanto naquelas atinentes à destinação, como a compra e venda, o aluguel, a doação, na elaboração de testamentos e inventários.