A palavra estatuto é diferente de contrato social, pode referir-se a uma variedade de normas jurídicas cuja característica comum é a de regular as relações de certas pessoas que têm em comum pertencerem a um território ou sociedade.
No Direito, recebe o nome de estatuto aquela norma, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação. Em geral, é comum a todo o tipo de órgãos colegiados, incluindo entidades sem personalidade jurídica.
Existem ainda outros atos constitutivos, como o contrato social no caso de uma sociedade ou, no caso de empresa individual, a Declaração de Empresário, entre outros.
Nesses instrumentos constarão o tipo jurídico da empresa, o objetivo social e as demais normas que regerão seu funcionamento, a administração e as relações entre os sócios da empresa.
Em nosso escritório nos dedicamos à preparação adequada e revisão de tais instrumentos jurídicos, para empresas, associações civis e organizações religiosas, com atenção às leis e ao entendimento judicial preponderante e à clareza na sua compreensão, cuidados fundamentais para prevenir demandas futuras.
Além de resguardar, um bom instrumento jurídico pode enfatizar os valores da instituição e contribui para demonstrar a seriedade dos regramentos que formaliza.
Comentários