Relações de consumo são aquelas nas quais há um consumidor, um fornecedor e um produto que ligue um ao outro.
O consumidor e o fornecedor são então os elementos subjetivos e o produto ou o serviço são os elementos objetivos da relação de consumo. Para verificar a existência da relação de consumo com a consequente aplicação das normas de proteção do consumidor, previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, é essencial conhecer os conceitos destes elementos.
Aliás, o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores é popularmente designado como Direito do Consumidor. É esse o direito que assegura que o consumidor possa recorrer ao judiciário para a prevenção e reparação de danos patrimoniais decorrentes na falha no fornecimento de bens e prestação de serviços para o consumidor final.
Dessa forma, nas situações em que há o entendimento de que o fornecedor não cumpriu de maneira adequada suas obrigações surge também a necessidade de uma atuação jurídica efetiva a fim de garantir o adequado equilíbrio a essa relação jurídica, seja na esfera judicial ou extrajudicial.
Em nosso escritório, atuamos frequentemente de maneira a contribuir para solucionar os eventuais conflitos existentes entre empresas e consumidores, atuando sempre de acordo com as melhores práticas jurídicas empregadas na área.