Curatela

Interdição

Proteção para pessoas que não possuem capacidade civil

Advocacia especializada

Curatela
Contar com a ajuda de um advogado experiente é essencial para conduzir o processo de curatela de forma segura e eficaz, garantindo que a pessoa incapaz receba o apoio necessário para viver com dignidade e segurança.

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O que é Curatela?

A curatela é um instituto jurídico essencial no direito brasileiro, cujo objetivo é proteger e assistir pessoas que, devido a enfermidade ou incapacidade, não possuem plena capacidade de exercer seus direitos e tomar decisões. 

Conceito de Curatela
Definição: A curatela é uma medida judicial que concede a uma pessoa a responsabilidade de representar e tomar decisões em nome de outra que não é capaz de fazê-lo devido a enfermidade, deficiência mental ou outra incapacidade.

Finalidade da Curatela
Proteção e Assistência:
A principal finalidade da curatela é proteger e assistir pessoas incapazes, garantindo que suas necessidades básicas sejam supridas e que elas recebam os cuidados adequados.
O curador assume a responsabilidade de zelar pelo bem-estar e dignidade do interditado.
Tomada de Decisões:
O curador é responsável por tomar decisões em nome da pessoa incapaz, incluindo questões financeiras, de saúde e de bem-estar.
Essas decisões devem ser pautadas no melhor interesse do interditado.

Procedimento de Curatela
Ação Judicial:
A curatela é estabelecida por meio de ação judicial, conhecida também como ação de interdição.
O pedido deve ser feito por quem tem interesse legítimo na proteção do incapaz.
Perícia Médica e Psicológica:
Normalmente, é necessária uma avaliação médica ou psicológica para determinar a incapacidade da pessoa.
Essa avaliação é crucial para embasar a decisão judicial.
Nomeação do Curador:
O juiz nomeia um curador adequado, que pode ser um parente próximo, um amigo de confiança ou um profissional, dependendo das circunstâncias.

Limitações e Deveres do Curador
Responsabilidade Legal:
O curador deve agir no melhor interesse da pessoa incapaz e cumprir suas obrigações legais de cuidado e representação.
Ele deve zelar pela integridade física, emocional e patrimonial do interditado.
Prestação de Contas:
O curador deve prestar contas regularmente ao tribunal sobre as decisões tomadas e os recursos financeiros da pessoa incapaz.

A curatela desempenha um papel essencial na proteção dos direitos e interesses de pessoas incapazes no Brasil. É uma medida legal que visa garantir que aqueles que não podem cuidar de si mesmos recebam o devido cuidado e assistência.

A nomeação de um curador é um processo delicado que requer consideração cuidadosa das circunstâncias individuais e do melhor interesse da pessoa incapaz.

Curatela ou interdição?

A curatela e a interdição são termos relacionados à proteção de pessoas incapazes de tomar decisões por si mesmas, mas possuem diferenças importantes:

Interdição:
A interdição é o processo judicial pelo qual se declara a incapacidade de uma pessoa para os atos da vida civil.
Ela ocorre quando alguém não tem condições de realizar tarefas cotidianas, como administrar bens, trabalhar ou assinar documentos.
A interdição é o primeiro passo para proteger os direitos de uma pessoa incapaz.

Curatela:
A curatela é a consequência da interdição.
Após a declaração de incapacidade, o juiz nomeia um curador para cuidar dos interesses da pessoa interditada.
O curador é responsável por zelar, proteger e administrar o patrimônio e os interesses do interditado.

Diferença:
A interdição é o processo judicial que reconhece a incapacidade.
A curatela é o documento que estabelece quem será o curador e quais serão suas responsabilidades.
Em resumo, a interdição é o reconhecimento legal da incapacidade, enquanto a curatela é a nomeação do curador para cuidar dos interesses da pessoa incapaz.

Dúvidas frequentes sobre a curatela

O requerimento e a gestão da curatela pode gerar muitas dúvidas. Listamos abaixo alguns dos principais pontos relacionados a esse procedimento:

Quem pode requerer a Curatela?

A curatela pode ser solicitada por:

  • Cônjuges ou companheiros: Caso o interditado tenha um relacionamento conjugal.
  • Parentes ou tutores: Familiares próximos, como pais, irmãos ou filhos.
  • Representante de abrigo: Quando o interditado está sob cuidados de uma instituição.
  • Ministério Público: Especialmente em situações sem familiares disponíveis ou em conflitos de interesse.

Vínculo Comprovado:
O solicitante deve comprovar o vínculo com o interditado por meio de documentação. Esse vínculo é essencial para iniciar o processo de curatela.

Que pessoas podem ser curateladas?

A curatela é aplicada a indivíduos que não possuem aptidão para adquirir direitos e assumir deveres em relações jurídicas patrimoniais. Alguns exemplos são:

Entre 16 e 18 anos: Nesse período, a incapacidade é relativa, e a curatela pode ser aplicada em casos específicos.

Doentes ou acidentados em coma: Quando alguém está temporariamente incapaz de expressar sua vontade.

Ébrios habituais e viciados tóxicos: Pessoas com dependência química.

Pródigos: Indivíduos que gastam de forma imoderada seu dinheiro e bens.

Pessoas com Alzheimer ou Demência: A demência é uma classe de doenças com mais de 150 tipos diferentes, incluindo o Alzheimer. Elas afetam a capacidade cognitiva, memória e habilidades de tomada de decisão.

Em resumo, a curatela é aplicada a pessoas incapazes de exercer plenamente seus direitos.

Quem pode ser curador?

Quem pode ser curador e como esse processo funciona:

Cônjuge ou Companheiro(a):
O cônjuge ou companheiro(a) pode ser nomeado como curador.
Isso se aplica desde que não estejam separados legalmente ou de fato.

Pais ou Mães (Ascendentes):
Os pais ou mães do incapaz também podem ser curadores.
Na ausência deles, um descendente considerado mais capaz pode assumir essa função.

Escolha do Curador:
Quando não for viável nomear alguém das categorias acima, a decisão de escolher uma pessoa idônea para exercer a curatela fica a cargo do juiz.
O curador deve ser alguém apto a cuidar dos interesses e do bem-estar da pessoa curatelada.

Quais são os documentos necessários?

O advogado auxilia na apresentação dos documentos necessários para comprovar a incapacidade da pessoa, como laudos médicos, pareceres técnicos ou relatórios psicológicos, além da documentação pessoal das partes.
Essa documentação é essencial para o processo.

É um processo complexo?

O processo de curatela envolve questões legais complexas e pode ser emocionalmente difícil para a família e para o próprio interditado.

Um advogado experiente pode orientar e garantir que tudo seja feito dentro dos parâmetros legais.

Procedimento de Curatela
Ação Judicial:
A curatela é estabelecida por meio de ação judicial, conhecida também como ação de interdição.
O pedido deve ser feito por quem tem interesse legítimo na proteção do incapaz.
Perícia Médica e Psicológica:
Normalmente, é necessária uma avaliação médica e/ou psicológica para determinar a incapacidade da pessoa.
Essa avaliação é crucial para embasar a decisão judicial.
Nomeação do Curador:
O juiz nomeia um curador adequado, que pode ser um parente próximo, um amigo de confiança ou um profissional, dependendo das circunstâncias.

Quanto custa requerer a curatela?

O custo para realizar o procedimento de curatela vai variar depender de alguns fatores como:

Taxas Processuais e Custos Cartoriais: Além da possibilidade de incidência de impostos, existem taxas cartoriais e custas processuais que também impactam o custo total do processo.

Honorários do Advogado: Os advogados podem cobrar de diferentes formas, garantindo sempre o atendimento às orientações éticas da OAB. Em nosso escritório o valor dos honorários é determinado após uma análise da questão, baseada na complexidade da questão, entre outros fatores.

Outros Custos:
Dependendo da situação específica, podem surgir outros custos, como avaliação de bens, despesas com documentos, entre outros.

Lembrando que cada caso é único, e os custos podem variar de acordo com as particularidades de cada situação. Consultar um advogado especializado é fundamental para entender os custos específicos do seu caso.

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