Patrimônio histórico é um título conferido a um bem móvel, imóvel ou natural, que seja considerado valioso para um povo, uma sociedade, uma região, um povoado, ou uma comunidade.
Esse patrimônio não costuma ter um valor puramente histórico, mas em geral está intimamente interligado a um ou mais de uma série de outros atributos, de natureza estética, cultural, artística, ambiental, social, simbólica, documental, científica, antropológica, religiosa, espiritual e outras.
O reconhecimento de um bem como patrimônio histórico visa, em essência, preservar um legado importante do passado para as gerações futuras. E a qualificação de um bem como patrimônio histórico se dá pelo tombamento, que também se constitui em uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção desse patrimônio.
Isso porque tal medida impõe restrições sobre o bem e, consequentemente, para o seu proprietário.
Restrições estas que não implicam em um impedimento ao particular sobre o exercício de seus direitos, uma vez que a propriedade do bem continua sendo sua e, por tal motivo, não gera via de regra dever de indenizar, salvo nos casos em que reste comprovada a ocorrência de efetivo prejuízo em decorrência do tombamento.
Por consequência, a preservação do bem continua sendo um dever do proprietário, tornando-se então uma obrigação muito mais complexa, eis que submetida à aprovação dos órgãos responsáveis pelo tombamento.
Essa relação jurídica específica por vezes demanda também uma intervenção adequada a fim de contribuir na regulação entre direitos e obrigações relativos a esses bens, assim como na regulação da responsabilidade do Poder Público em relação ao proprietário.
É nesse contexto que nosso escritório tem atuado, judicial e extrajudicialmente, e obtido resultados bastante efetivos, tanto com vistas à garantia de preservação quanto à garantia dos direitos dos proprietários.