Valor a ser depositado em juízo nas ações de desapropriação é o definido pelo perito

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, decidiu que o valor a ser depositado em conta do juízo, até que se resolva quem é proprietário do imóvel desapropriado, deve ser o definido pelo perito e aceito
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