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O que é o Inventário e qual o papel do advogado?
O inventário é um procedimento essencial e necessário que ocorre após o falecimento de uma pessoa. É o momento em que se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de chegar à herança que será distribuída aos herdeiros, permitindo a transferência legal dos ativos.
Complexidade Legal
O inventário envolve questões legais complexas, como a análise de documentos, avaliação de bens, verificação de dívidas e elaboração do plano de partilha.
Um advogado com experiência em inventários possui o conhecimento necessário para orientar os herdeiros sobre os procedimentos a serem seguidos.
Análise e Organização dos Documentos
A assessoria jurídica é responsável por analisar e organizar os documentos relacionados ao inventário.
Isso inclui auxiliar e orientar a obtenção das certidões de óbito, nascimento ou casamento, identificar e avaliar todos os bens do falecido e verificar eventuais dívidas.
Essa organização minuciosa é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados.
Agilidade e Eficiência
A assessoria jurídica contribui para a agilidade do procedimento, assegurando que todos os documentos e informações necessárias estejam prontos e corretos.
Economia de Recursos Financeiros
Contar com um advogado experiente evita custos desnecessários com taxas judiciais e honorários de outros profissionais.
A assessoria jurídica ajuda a economizar recursos financeiros durante todo o processo, sobretudo mediante a correta apuração dos impostos a serem pagos.
Inventário Judicial ou Extrajudicial?
Inventário Judicial
- Definição: O inventário judicial ocorre por meio do Poder Judiciário. É necessário quando há controvérsias, como divergências entre herdeiros ou a existência de testamento.
- Processo: O procedimento é mais demorado. Requer a atuação de um juiz e, eventualmente, do Ministério Público.
- Situações Aplicáveis: Quando há testamento; Quando há herdeiros incapazes; Quando há disputas entre os herdeiros.
Inventário Extrajudicial
- Definição: O inventário extrajudicial ocorre fora dos tribunais, em cartório. Em geral, é mais rápido e eficiente.
- Requisitos:
Inexistência de testamento; Concordância de todos os herdeiros; Não haver interessados incapazes; Ausência de divergência na partilha. - Acompanhamento:
Não requer a presença de um juiz, apenas um advogado deve estar presente. - Vantagens:
O procedimento extrajudicial é mais rápido, evita custos com taxas judiciais e preserva mais a relação dos herdeiros, garantindo uma partilha consensual da herança.
Quando Escolher Cada Modalidade?
Inventário Judicial:
Em casos de disputas, testamento, herdeiros incapazes ou litígios entre os interessados.
Inventário Extrajudicial:
Quando não há controvérsias, todos os herdeiros estão de acordo, possibilitando agilizar o processo.
Em resumo, a escolha do tipo de inventário deve ser baseada na situação específica. Consultar um advogado experiente é fundamental para tomar a decisão correta.
Dúvidas frequentes sobre o inventário
O processo de inventário após o falecimento de alguém pode gerar muitas dúvidas. Listamos abaixo alguns dos principais pontos relacionados a esse procedimento:
- Herdeiros: São os principais interessados e podem propor o inventário.
- Cônjuge ou Companheiro(a): Mesmo que não seja herdeiro, pode requerer o inventário.
- Testamenteiro: Caso exista um testamento, ele pode iniciar o processo.
- Credores: Se houver dívidas, os credores também podem requerer o inventário.
- Os herdeiros têm 60 dias a partir da data da morte para abrir o inventário.
- Esse prazo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
- Multas são aplicadas se o prazo não for cumprido.
Em geral, todos os bens deixados pela pessoa falecida, como imóveis, veículos, empresas, dinheiro ou investimentos, devem compor a partilha. Dívidas também são consideradas.
Clique aqui para baixar uma relação dos documentos necessários.
O custo para realizar o procedimento de inventário de uma pessoa falecida pode variar dependendo de alguns fatores como:
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITCD):
O Imposto "Causa Mortis" é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança.
A alíquota varia de estado para estado e pode chegar a até 8% do valor dos bens. No Estado de São Paulo a alíquota única é de 4%, atualmente.
Esse imposto deve ser pago para finalizar o processo de inventário.
Taxas processuais e custos cartoriais:
Além do imposto, existem taxas cartoriais e custas processuais que também podem impactar o custo total do inventário.
Essas taxas são cobradas pelo cartório onde o inventário é realizado ou pelo Poder Judiciário, no caso de processo judicial.
Honorários do advogado:
A presença de um advogado é indispensável para conduzir o processo de inventário.
Os advogados podem cobrar de diferentes formas, garantindo sempre o atendimento às orientações éticas da OAB. Em nosso escritório o valor dos honorários é determinado após uma análise da questão, baseada na complexidade do procedimento, número de herdeiros, valor do patrimônio a ser transferido, entre outros fatores.
Outros Custos:
Dependendo da situação específica, podem surgir outros custos, como avaliação de bens, despesas com documentos, entre outros.
Lembrando que cada caso é único, e os custos podem variar de acordo com a complexidade do inventário, o estado em que ele é realizado e as particularidades de cada situação. Consultar um advogado especializado é fundamental para entender os custos específicos do seu caso
Porque escolher nosso escritório?
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