Inventário

Judicial ou Extrajudicial

Advocacia Especializada

Inventário
Para que um inventário transcorra de maneira adequada, uma assessoria jurídica experiente tem um papel fundamental orientando os herdeiros, garantindo uma distribuição justa e eficaz dos bens e buscando a economia de recursos financeiros.

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O que é o Inventário e qual o papel do advogado?

O inventário é um procedimento essencial e necessário que ocorre após o falecimento de uma pessoa. É o momento em que se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de chegar à herança que será distribuída aos herdeiros, permitindo a transferência legal dos ativos.

Complexidade Legal

O inventário envolve questões legais complexas, como a análise de documentos, avaliação de bens, verificação de dívidas e elaboração do plano de partilha.
Um advogado com experiência em inventários possui o conhecimento necessário para orientar os herdeiros sobre os procedimentos a serem seguidos.

Análise e Organização dos Documentos

A assessoria jurídica é responsável por analisar e organizar os documentos relacionados ao inventário.
Isso inclui auxiliar e orientar a obtenção das certidões de óbito, nascimento ou casamento, identificar e avaliar todos os bens do falecido e verificar eventuais dívidas.
Essa organização minuciosa é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados.

Agilidade e Eficiência

A assessoria jurídica contribui para a agilidade do procedimento, assegurando que todos os documentos e informações necessárias estejam prontos e corretos.

Economia de Recursos Financeiros

Contar com um advogado experiente evita custos desnecessários com taxas judiciais e honorários de outros profissionais.
A assessoria jurídica ajuda a economizar recursos financeiros durante todo o processo, sobretudo mediante a correta apuração dos impostos a serem pagos.

Inventário Judicial ou Extrajudicial?

Inventário Judicial

  • Definição: O inventário judicial ocorre por meio do Poder Judiciário. É necessário quando há controvérsias, como divergências entre herdeiros ou a existência de testamento.
  • Processo: O procedimento é mais demorado. Requer a atuação de um juiz e, eventualmente, do Ministério Público.
  • Situações Aplicáveis: Quando há testamento; Quando há herdeiros incapazes; Quando há disputas entre os herdeiros.

Inventário Extrajudicial

  • Definição: O inventário extrajudicial ocorre fora dos tribunais, em cartório. Em geral, é mais rápido e eficiente.
  • Requisitos:
    Inexistência de testamento; Concordância de todos os herdeiros; Não haver interessados incapazes; Ausência de divergência na partilha.
  • Acompanhamento:
    Não requer a presença de um juiz, apenas um advogado deve estar presente.
  • Vantagens:
    O procedimento extrajudicial é mais rápido, evita custos com taxas judiciais e preserva mais a relação dos herdeiros, garantindo uma partilha consensual da herança.

Quando Escolher Cada Modalidade?
Inventário Judicial:
Em casos de disputas, testamento, herdeiros incapazes ou litígios entre os interessados.

Inventário Extrajudicial:
Quando não há controvérsias, todos os herdeiros estão de acordo, possibilitando agilizar o processo.

Em resumo, a escolha do tipo de inventário deve ser baseada na situação específica. Consultar um advogado experiente é fundamental para tomar a decisão correta.

Dúvidas frequentes sobre o inventário

O processo de inventário após o falecimento de alguém pode gerar muitas dúvidas. Listamos abaixo alguns dos principais pontos relacionados a esse procedimento:

Quem pode propor o Inventário?
  • Herdeiros: São os principais interessados e podem propor o inventário.
  • Cônjuge ou Companheiro(a): Mesmo que não seja herdeiro, pode requerer o inventário.
  • Testamenteiro: Caso exista um testamento, ele pode iniciar o processo.
  • Credores: Se houver dívidas, os credores também podem requerer o inventário.
Qual o prazo para a abertura do Inventário?
  • Os herdeiros têm 60 dias a partir da data da morte para abrir o inventário.
  • Esse prazo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
  • Multas são aplicadas se o prazo não for cumprido.

 

Que bens compõem o inventário?

Em geral, todos os bens deixados pela pessoa falecida, como imóveis, veículos, empresas, dinheiro ou investimentos, devem compor a partilha. Dívidas também são consideradas.

Quais são os documentos necessários?

Clique aqui para baixar uma relação dos documentos necessários.

Quanto custa um Inventário?

O custo para realizar o procedimento de inventário de uma pessoa falecida pode variar dependendo de alguns fatores como:

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITCD):
O Imposto "Causa Mortis" é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança.
A alíquota varia de estado para estado e pode chegar a até 8% do valor dos bens. No Estado de São Paulo a alíquota única é de 4%, atualmente.
Esse imposto deve ser pago para finalizar o processo de inventário.

Taxas processuais e custos cartoriais:
Além do imposto, existem taxas cartoriais e custas processuais que também podem impactar o custo total do inventário.
Essas taxas são cobradas pelo cartório onde o inventário é realizado ou pelo Poder Judiciário, no caso de processo judicial.

Honorários do advogado:
A presença de um advogado é indispensável para conduzir o processo de inventário.
Os advogados podem cobrar de diferentes formas, garantindo sempre o atendimento às orientações éticas da OAB. Em nosso escritório o valor dos honorários é determinado após uma análise da questão, baseada na complexidade do procedimento, número de herdeiros, valor do patrimônio a ser transferido, entre outros fatores.

Outros Custos:
Dependendo da situação específica, podem surgir outros custos, como avaliação de bens, despesas com documentos, entre outros.

Lembrando que cada caso é único, e os custos podem variar de acordo com a complexidade do inventário, o estado em que ele é realizado e as particularidades de cada situação. Consultar um advogado especializado é fundamental para entender os custos específicos do seu caso

Porque escolher nosso escritório?

No Inocencio Santos Advogados desenvolvemos soluções jurídicas e negociais seguras, com o compromisso de atender às necessidades dos nossos clientes e de contribuir com a sociedade.

Somos um parceiro estratégico para aqueles que confiam a nós suas questões, prestando serviços com profissionalismo e qualidade.

Nossa empresa está devidamente registrada junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, bem como no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

O escritório exerce a advocacia no âmbito contencioso judicial e extrajudicial; consultivo e preventivo, englobando um amplo espectro de questões jurídicas.

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