Pensão Alimentícia

Direito de Família

Divórcio, União estável, guarda, visitas, alimentos e afins

Advocacia especializada

Pensão Alimentícia – Alimentos
Contar com uma assessoria jurídica experiente é essencial para conduzir processos do direito de família. Sua atuação garante que os direitos sejam respeitados e que as obrigações seja cumpridas de maneira justa e humanizada.

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Pensão alimentícia: um direito e uma responsabilidade

A pensão alimentícia é um tema sensível e crucial no direito de família. O advogado desempenha um papel fundamental tanto para quem recebe quanto para quem paga, garantindo que os direitos e deveres sejam cumpridos de forma justa e equilibrada.

A Importância para Quem Recebe

Sustento e Bem-Estar:
Para o beneficiário, a pensão alimentícia é mais do que um valor financeiro. Ela representa a garantia de sustento e bem-estar.
Muitas vezes, quem recebe a pensão é o cônjuge ou os filhos, e essa quantia pode ser essencial para cobrir despesas básicas como moradia, alimentação, educação e saúde.

Proteção da Dignidade:
O advogado atua como defensor dos direitos do beneficiário. Ele assegura que o valor estabelecido seja adequado às necessidades daqueles que dependem dessa assistência.
Além disso, o advogado protege a dignidade do beneficiário, evitando atrasos ou inadimplência por parte do devedor.

Negociação e Ajustes:
O advogado auxilia na negociação da pensão alimentícia durante o processo de divórcio ou separação.
Ele também está presente para ajustar o valor quando há mudanças nas circunstâncias, como aumento de despesas ou alteração na renda do devedor.

O Dever de Quem Paga

Responsabilidade Legal:
O devedor tem o dever legal de prover o sustento daqueles que dependem dele.
O advogado orienta o devedor sobre suas obrigações e busca um equilíbrio entre suas possibilidades financeiras e as necessidades do beneficiário.

Execução e Fiscalização:
O advogado do beneficiário pode tomar medidas legais para garantir o pagamento da pensão.
O advogado do devedor, por sua vez, assegura que o valor seja pago corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

Mediação e Conscientização:
O advogado atua como mediador, buscando soluções amigáveis para evitar conflitos desnecessários.
Ele também conscientiza o devedor sobre a importância desse compromisso, destacando o impacto direto na vida daqueles que dependem da pensão.

Dúvidas frequentes sobre a pensão alimentícia

pensão alimentícia é um tema relevante e frequentemente suscita dúvidas. Vamos abordar algumas das perguntas mais comuns relacionadas a esse assunto:

Quem pode pedir pensão alimentícia?
  • No caso de crianças, a pensão alimentícia é destinada a quem tem a guarda do filho, podendo ser o pai ou a mãe. Também é possível pedir o reconhecimento de paternidade em casos em que o pai alega não ter vínculo.
  • O ex-cônjuge também pode receber pensão alimentícia se comprovar a necessidade de assistência financeira.
  • A legislação prevê também que os filhos têm a obrigação de prestar assistência financeira aos pais idosos que não possuem meios para se sustentar.
  • Os avós também podem ser acionados para pagar pensão alimentícia se os pais não puderem cumprir com essa obrigação.
Até que idade a criança recebe pensão?
  • Em regra, a pensão alimentícia deve ser paga até completar 18 anos, mas esse período pode estender-se.
  • A pensão continua a ser paga quando o filho(a) estuda na escola ou faculdade, é portador de doença ou tem incapacidade comprovada. O juiz decide até quando os valores devem ser pagos.
A pensão termina automaticamente quando o filho completa 18 anos?

Não necessariamente. A obrigação de pagar a pensão pode continuar se o filho ainda estiver estudando ou por outras razões determinadas judicialmente. É necessário entrar com um pedido de cancelamento da pensão (exoneração de alimentos).

A pensão inclui somente a alimentação?

Não, ela vai além da alimentação. A pensão alimentícia destina-se a custear todas as despesas essenciais à sobrevivência do beneficiário, incluindo educação, saúde, transporte, lazer, vestuário, habitação etc.

Mãe ou pai desempregado não precisa pagar pensão?

Mesmo desempregados, os pais têm a obrigação de pagar pensão. Eles devem buscar alternativas de renda ou pedir a revisão do valor na Justiça se não puderem cumprir com o valor estabelecido.

Como pedir pensão?

Procure um advogado e peça orientação de acordo com a situação atual do seu caso.

Conte sobre tentativas de acordo, se recebe algum valor ou não, e se já entrou na Justiça antes.

Guarde os comprovantes de gastos e faça anotações dos gastos.

Posso pedir pensão alimentícia quando estou grávida?

Sim. A pensão pode ser solicitada desde a concepção do bebê, chamada de “alimentos gravídicos”.

As despesas incluem alimentação, assistência médica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.

Os alimentos devem ser pleiteados até o parto.

Qual valor vou receber de pensão alimentícia?

Não há um valor exato determinado. Geralmente, o juiz leva em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.

Quanto tempo demora para receber a pensão?

O juiz estabelece o valor dos “alimentos provisórios” até que seja marcada audiência e o valor definitivo seja definido.

O pagamento inicia desde que o juiz comunica a decisão dos alimentos provisórios.

Quem deve pensão alimentícia pode ser preso?

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Portanto, é necessário ter um atraso mínimo de três prestações anteriores para o ajuizamento da ação de execução de alimentos, antes que possa ocorrer a prisão.

A prisão não é automática. O devedor tem a oportunidade de justificar a impossibilidade de pagamento perante o juízo.

Caso o devedor esteja buscando adimplir a prestação na medida das suas possibilidades financeiras, a prisão pode ser afastada.

Os bens e a conta bancária do devedor da pensão podem ser bloqueados?

Em alguns casos, o juiz pode determinar o bloqueio das contas bancárias e a penhora de bens em nome do devedor, em vez da prisão civil, para atender mais rapidamente os interesses dos filhos.

O objetivo é sempre garantir o sustento dos beneficiários sem recorrer à privação de liberdade.

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