Especialista em Inventário

Partilha de bens e herança com orientação segura

Judicial ou Extrajudicial

Inventário
Após o falecimento de um ente querido, lidar com as questões burocráticas da herança pode parecer um processo doloroso e complexo. O Inventário (Judicial ou Extrajudicial) é o procedimento legal obrigatório para apurar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, permitindo a transferência segura do patrimônio para os herdeiros.

No escritório Inocencio Santos Advogados, oferecemos uma assessoria jurídica experiente em São José dos Campos para garantir que a partilha de bens transcorra de forma ágil, segura e com a máxima economia tributária para a sua família.

está precisando de um advogado para inventário?

agende uma consulta

Qual a diferença entre o Inventário Judicial e o Extrajudicial?

Inventário Extrajudicial (Em Cartório): É a modalidade mais rápida e econômica. É realizada diretamente em Cartório de Notas através de escritura pública. Para que seja possível, é obrigatório que todos os herdeiros sejam maiores, incapazes de litígio (todos de acordo com a partilha) e que não exista testamento deixado. Embora ocorra fora dos tribunais, a presença de um advogado é obrigatória por lei.

Inventário Judicial: Ocorre por meio do Poder Judiciário e costuma ser um procedimento mais demorado. Torna-se obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando o falecido deixou um testamento, ou quando há conflitos e disputas entre os interessados em relação à divisão dos bens.


Atenção ao Prazo: Evite Multas no ITCMD em São Paulo

Muitas famílias desconhecem que os herdeiros têm o prazo de até 60 dias, a contar da data do falecimento, para realizar a abertura do inventário.

O atraso desse prazo gera a aplicação de multas pesadas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No Estado de São Paulo, a alíquota atual deste imposto é de 4% sobre o valor dos bens, e a perda do prazo legal pode encarecer drasticamente o custo total do processo.


Obtenha uma orientação segura

Com sede em São José dos Campos/SP, no Jardim São Dimas, nosso escritório une tradição, transparência e agilidade técnica na condução de processos sucessórios familiares.

Entendemos que cada família vive um momento único. Por isso, prestamos um atendimento humanizado e focado em soluções consensuais rápidos, protegendo o patrimônio e preservando as relações familiares.

Qual o papel do advogado?

O inventário é um procedimento essencial e necessário que ocorre após o falecimento de uma pessoa. É o momento em que se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de chegar à herança que será distribuída aos herdeiros, permitindo a transferência legal da propriedade desses bens.

Complexidade Legal

O inventário envolve questões legais complexas, como a análise de documentos, avaliação de bens, verificação de dívidas e elaboração do plano de partilha.
Um advogado com experiência em inventários possui o conhecimento necessário para orientar os herdeiros sobre os procedimentos a serem seguidos.

Análise e Organização dos Documentos

A assessoria jurídica é responsável por analisar e organizar os documentos relacionados ao inventário.
Isso inclui auxiliar e orientar a obtenção das certidões de óbito, nascimento ou casamento, identificar e avaliar todos os bens do falecido e verificar eventuais dívidas.
Essa organização minuciosa é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados.

Agilidade e Eficiência

A assessoria jurídica contribui para a agilidade do procedimento, assegurando que todos os documentos e informações necessárias estejam prontos e corretos.

Economia de Recursos Financeiros

Contar com um advogado experiente evita custos desnecessários com taxas judiciais e honorários de outros profissionais.
A assessoria jurídica ajuda a economizar recursos financeiros durante todo o processo, sobretudo mediante a correta apuração dos impostos a serem pagos.

Dúvidas frequentes sobre o inventário

O processo de inventário após o falecimento de alguém pode gerar muitas dúvidas. Listamos abaixo alguns dos principais pontos relacionados a esse procedimento:

Quem pode propor o Inventário?
  • Herdeiros: São os principais interessados e podem propor o inventário.
  • Cônjuge ou Companheiro(a): Mesmo que não seja herdeiro, pode requerer o inventário.
  • Testamenteiro: Caso exista um testamento, ele pode iniciar o processo.
  • Credores: Se houver dívidas, os credores também podem requerer o inventário.
Qual o prazo para a abertura do Inventário?
  • Os herdeiros têm 60 dias a partir da data da morte para abrir o inventário.
  • Esse prazo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
  • Multas são aplicadas se o prazo não for cumprido.
Que bens compõem o inventário?

Em geral, todos os bens deixados pela pessoa falecida, como imóveis, veículos, empresas, dinheiro ou investimentos, devem compor a partilha. Dívidas também são consideradas.

Quais são os documentos necessários?

Clique aqui para baixar uma relação dos documentos necessários.

Quanto custa um Inventário?

O custo para realizar o procedimento de inventário de uma pessoa falecida pode variar dependendo de alguns fatores como:

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITCD):
O Imposto "Causa Mortis" é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança.
A alíquota varia de estado para estado e pode chegar a até 8% do valor dos bens. No Estado de São Paulo a alíquota única é de 4%, atualmente.
Esse imposto deve ser pago para finalizar o processo de inventário.

Taxas processuais e custos cartoriais:
Além do imposto, existem taxas cartoriais e custas processuais que também podem impactar o custo total do inventário.
Essas taxas são cobradas pelo cartório onde o inventário é realizado ou pelo Poder Judiciário, no caso de processo judicial.

Honorários do advogado:
A presença de um advogado é indispensável para conduzir o processo de inventário.
Os advogados podem cobrar de diferentes formas, garantindo sempre o atendimento às orientações éticas da OAB. Em nosso escritório o valor dos honorários é determinado após uma análise da questão, baseada na complexidade do procedimento, número de herdeiros, valor do patrimônio a ser transferido, entre outros fatores.

Outros Custos:
Dependendo da situação específica, podem surgir outros custos, como avaliação de bens, despesas com documentos, entre outros.

Lembrando que cada caso é único, e os custos podem variar de acordo com a complexidade do inventário, o estado em que ele é realizado e as particularidades de cada situação. Consultar um advogado especializado é fundamental para entender os custos específicos do seu caso

Porque escolher nosso escritório?

No Inocencio Santos Advogados desenvolvemos soluções jurídicas e negociais seguras, com o compromisso de atender às necessidades dos nossos clientes e de contribuir com a sociedade.

Somos um parceiro estratégico para aqueles que confiam a nós suas questões, prestando serviços com profissionalismo e qualidade.

Nossa empresa está devidamente registrada junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, bem como no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

O escritório exerce a advocacia no âmbito contencioso judicial e extrajudicial; consultivo e preventivo, englobando um amplo espectro de questões jurídicas.

Essa expertise em variadas áreas do Direito nos permite propor medidas adequadas às demandas que nos são apresentadas, fruto de um atendimento personalizado e customizado. Para nós, cada cliente é único!

Prezamos pela transparência das informações, garantindo que aqueles que buscam por nossos serviços compreendam as soluções que lhes são propostas e possam acompanhar cada etapa dos serviços.

A relevância de nossa atuação fundamenta a reputação e o reconhecimento com os quais contamos.

Nossa equipe está em constante atualização em busca da excelência e confiabilidade na prestação de serviços para empresas, instituições e particulares.