O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (19) suspender os prazos processuais nos tribunais de todo o país até 30 de abril. A medida foi tomada em função da pandemia do novo coronavírus. A norma também instituiu o regime de plantão extraordinário para analisar casos urgentes que chegarem à Justiça.

De acordo com o CNJ, a medida foi necessária para uniformizar o funcionamento dos tribunais. A regra não será aplicada no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Eleitoral.

Durante a escala de plantão, os juízes deverão analisar pedidos de liberdade e de prisão, autorizações de investigações, mandados de segurança, entre outros. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados nos processos também está suspenso.

A resolução foi assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, e poderá ser prorrogada após o fim do prazo de vigência.

A íntegra da resolução pode ser acessada aqui.

André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Fabio Massalli
Fonte: aasp.org.br