Estatutos e Atos Constitutivos
Estatutos, contratos sociais e documentos afins, são referidos também como atos constitutivos das empresas, associações, fundações e organizações religiosas. E referem-se a uma variedade de normas jurídicas cujas características comuns são as de regular o funcionamento e as relações das pessoas jurídicas.
No Direito, recebe o nome de estatuto aquela norma, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação. Em geral, é comum a todo o tipo de órgãos colegiados, incluindo entidades sem personalidade jurídica.
Existem ainda outros atos constitutivos, como o contrato social no caso de uma sociedade ou, no caso de empresa individual, a Declaração de Empresário, entre outros.
Nesses instrumentos constarão o tipo jurídico da empresa, o objetivo social e as demais normas que regerão seu funcionamento, a administração e as relações entre os sócios da empresa.
Em nosso escritório nos dedicamos à preparação adequada e revisão de tais instrumentos jurídicos, para empresas, associações civis e organizações religiosas, com atenção às leis e ao entendimento judicial preponderante, buscando garantir sua eficácia e clareza, cuidados fundamentais para prevenir demandas futuras.
Além de resguardar, um bom instrumento jurídico pode enfatizar os valores da instituição e contribui para demonstrar a seriedade dos regramentos que formaliza.
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