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Registro Imobiliário

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Sobre o tema

Direito Registral & Notarial

Direito Registral e Notarial é o ramo do Direito Público que tem como regramento básico o artigo 236 da Constituição Federal e as Leis 8.935/94 e 6.015/73. Os serviços concernentes aos Registros Públicos têm a finalidade de dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.

Mas talvez porque não traga o charme das grandes discussões que ocupam as redes sociais, essa área do direito acaba sendo pouco conhecida da maioria das pessoas.

No cotidiano da maioria das pessoas, é no registro de imóveis que surgem as mais complexas questões, muitas vezes envolvendo interesses vultosos (como no caso dos grandes loteamentos) ou que afetem camadas carentes da população, como é o caso das regularizações fundiárias rurais ou urbanas.

Conflitos urbanos e ambientais também são comuns. Por exemplo, em áreas de proteção ambiental com loteamento irregular, não se reconhece a existência de usucapião. Todavia, ao mesmo tempo, a posse dos que nela vivem se perpetua. Sem títulos de proprietários, ficam em situação de insegurança jurídica.

Atos registrais relativamente mais simples também podem se tornar um verdadeiro desafio para aqueles que não estão habituados à prática: retificações de área que levam anos para se perfazerem (judicial ou extrajudicialmente), doações, demarcações, penhoras, constituição e cancelamentos de hipotecas, usufrutos e afins.

No sentido de oferecer o devido suporte jurídico aos nossos clientes, nosso escritório se ativa nas demandas características desse ramo do direito, atuando na esfera administrativa e judicial, sempre visando garantir a eficácia necessária aos atos jurídicos e a preservação dos direitos.