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Tributos & afins

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Sobre o tema

Tributos: Impostos & Taxas

O direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado. Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.

A tributação afeta a todos nós. Seja diretamente em nossa renda, na simples manutenção de propriedade, ou, ainda mais evidente, no consumo de produtos ou serviços.

Não fosse apenas isso, o sistema tributário brasileiro é dotado de extremas complexidades. Sua própria compreensão representa um significativo ônus às pessoas e empresas.

IPTU, ITCMD, ITBI, ISSQN, IPVA, Imposto de renda, taxas diversas, todos só podem ser exigidos se obedecidos integralmente os critérios legais e o devido enquadramento dos fatos geradores.

É nesse contexto que nosso escritório oferece a seus clientes a consultoria jurídica necessária para evitar o litígio e se adequar às exigências legais, buscando, dentro dos limites legais, a menor carga tributária possível.

No exercício da assessoria jurídica a empresas e instituições, assim como a particulares, temos uma atuação reconhecida na garantia de direitos, em especial naqueles consistentes em imunidades, isenções e na revisão de cobranças ilegais praticadas pelo Poder Público.

to no Inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Nele, estão previstos direitos fundamentais, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.

O proprietário tem, sobre sua propriedade, o direito de uso, gozo e disposição.

O direito de uso consiste em extrair da coisa todos os benefícios ou vantagens que ela puder prestar, sem alterar a sua substância. O direito de gozo consiste em fazer a coisa frutificar e recolher todos os seus frutos. O direito de disposição consiste em consumir a coisa, gravá-la com ônus, aliená-la ou submetê-la a serviço de outrem.

O que limita este direito é o cumprimento da chamada função social, à qual toda propriedade, sem exceção, respeitando o direito do proprietário, está submetida, de forma a impedir os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem, nos termos do artigo 187 do Código Civil.

Por sua vez, em direito, patrimônio são os bens, direitos e obrigações de valor econômico e pertencentes a uma pessoa ou empresa. Nesse sentido, “bem” é, por vezes, um sinônimo de “patrimônio”.

Portanto, pode-se afirmar que existem vários sentidos para o termo “patrimônio”: pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma atividade, como no caso de patrimônio arquitetônico ou patrimônio cultural.

Em nosso escritório temos uma atuação destacada nas questões de propriedade e patrimônio, tanto no tocante à garantia de direitos de pessoas físicas e jurídicas, quanto naquelas atinentes à destinação e proteção, como a compra e venda, o aluguel, a doação, na elaboração de testamentos e inventários.