Inventários, testamentos, heranças e afins
O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.
Mas é importante não confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.
Em ambos os casos, estamos falando de ramos do direito diretamente ligados às relações humanas, que exigem dos profissionais que neles atuam a capacidade de perceber não somente as mudanças que as caracterizam, mas também seus fundamentos, que permanecem imutáveis.
Não se trata apenas de agir com empatia, mas de compreender de que maneira o direito pode ser aplicado de modo a se adequar às mudanças trazidas pela contemporaneidade e contribuir para a valorização da dignidade da pessoa humana.
Organização patrimonial, regime de bens, inventários, testamentos, doações, são negócios jurídicos que demandam um olhar preparado e disposto a compreender as expectativas e necessidades que os fundamentam.
É com essa disposição que nosso escritório se ativa nas demandas características desse ramo do direito, obtendo resultados bastante relevantes, sempre com um olhar humanizado e com a compreensão de que cabe ao advogado acolher, orientar mas, sobretudo, garantir a efetividade de tais institutos.
está precisando de uma dica ou conselho para o seu caso? agende uma consulta
Áreas de Atuação
Posts recentes
- Hipoteca firmada pela construtora após venda do imóvel não tem eficácia perante o comprador
- Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando doença causa alienação mental
- Empresários entram na Justiça para tentar reduzir o aluguel de imóvel em decorrência da pandemia
- Justiça condena banco a ressarcir cliente por fraude em internet banking
- Mulher que teve assinatura falsificada em contrato de internet deve ser indenizada