A Justiça do Trabalho afastou a responsabilidade de um herdeiro em um processo de execução trabalhista, considerando que sua renúncia à herança o exime de arcar com dívidas do espólio. A decisão reforça a segurança jurídica para aqueles que optam por abrir mão de bens herdados.
O caso teve origem na ação de uma promotora de vendas que trabalhou em um comércio de produtos alimentícios pertencente à família do devedor, entre 2017 e 2019. Dispensada sem justa causa, ela ingressou com uma reclamação trabalhista solicitando o pagamento de verbas rescisórias, diferenças do FGTS, multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reembolso de despesas e indenização por danos morais devido a atrasos salariais frequentes.
Diante da inadimplência da empresa, a funcionária pediu a desconsideração da personalidade jurídica, argumentando que houve fraude com a retirada de sócios da sociedade, incluindo o herdeiro que recorreu da decisão. Em primeira instância, o juízo destacou que a saída desses sócios ocorreu em 2004, muito antes da contratação da funcionária, e, por isso, não havia fundamento para incluir terceiros que já não faziam parte da empresa no momento da execução.
No entanto, uma decisão posterior da mesma vara considerou que a renúncia à herança por parte do herdeiro poderia ter sido um ato fraudulento, já que seu nome ainda constava em empresas do falecido, levando à sua inclusão no polo passivo da ação.
Ao reanalisar o caso, o tribunal concluiu que a renúncia à herança, homologada judicialmente em 2016, afastava a responsabilidade do herdeiro sobre dívidas do espólio. Dessa forma, a decisão anterior foi reformada, garantindo a exclusão do herdeiro da execução trabalhista.
A decisão do tribunal reforça a importância da formalização da renúncia à herança e sua validade para fins de isenção de dívidas. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Como funciona a renúncia à herança?
Para que a renúncia seja válida, deve ser expressa por meio de escritura pública.
É importante destacar que, para afastar a responsabilidade por dívidas do espólio, a renúncia deve ser feita de maneira total, ou seja, o herdeiro não pode escolher quais bens deseja abrir mão.
A decisão de renunciar a uma herança deve ser acompanhada por um advogado, que poderá esclarecer os impactos financeiros e jurídicos, garantindo que o procedimento seja realizado corretamente e evitando futuros questionamentos judiciais.