Maria viveu naquele apartamento desde a juventude. Ali, ela cuidou dos pais e construiu memórias que resistem ao tempo. Quando os pais faleceram, o imóvel entrou no inventário — etapa legal que organiza a partilha dos bens entre os herdeiros.

Pouco tempo depois, o fisco estadual tentou penhorar o apartamento para quitar uma dívida tributária deixada pelos pais. O imóvel, ainda em nome do espólio, parecia vulnerável. Diante dessa situação, Maria acionou o inventariante e pediu à Justiça o reconhecimento do seu direito de continuar morando ali. Além disso, ela solicitou que o imóvel fosse protegido como bem de família.

A princípio, as instâncias inferiores rejeitaram o pedido. Elas entenderam que o imóvel, por estar em inventário, não poderia manter a proteção legal. Apesar disso, Maria persistiu. Ela levou o caso à instância superior e apresentou provas de que usava o imóvel como residência principal.

Posteriormente, a Justiça brasileira acolheu o argumento. Ela reafirmou que a inclusão do imóvel no inventário não elimina sua condição de bem de família. Portanto, o imóvel continua impenhorável, desde que sirva como moradia da entidade familiar.

A história de Maria ilustra uma decisão real, publicada no site do STJ, disponível neste link.

O que é bem de família?

De modo geral, a legislação brasileira define o bem de família como o imóvel usado para moradia da família. A lei protege esse bem contra penhora por dívidas comuns. No entanto, há exceções específicas — como pensão alimentícia ou financiamento do próprio imóvel.

Por que essa decisão importa?

Antes de tudo, ela reforça o direito à moradia e protege o patrimônio familiar mesmo em momentos delicados como o inventário. Além disso, evita que herdeiros percam o imóvel onde vivem por causa de dívidas deixadas pelo falecido. Em outras palavras, a decisão preserva o vínculo entre o lar e a dignidade da família.

E agora?

No caso concreto o Superior Tribunal de Justiça devolveu o processo à instância inferior. A partir de agora, os juízes devem reavaliar a situação com base nas provas apresentadas e na nova orientação jurídica.

A decisão segue jurisprudência consolidada e fortalece o entendimento nacional sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo durante o inventário.

Imagem de The Divorce Law Firm por Pixabay