O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando o governo encontra bens de um devedor, a dívida fiscal não prescreve, ou seja, não deixa de existir com o tempo. Além disso, também foi confirmado que a citação judicial enviada pelo correio é válida, mesmo que outra pessoa assine o recebimento, desde que a correspondência tenha chegado ao endereço do devedor.

O caso

A decisão surgiu em um processo de cobrança de dívida de impostos municipais. O contribuinte tentou contestar a cobrança alegando que a dívida deveria ser anulada porque não houve penhora efetiva de seus bens e porque a notificação foi assinada por outra pessoa. No entanto, os tribunais mantiveram a cobrança, reforçando que, se bens forem localizados, a dívida continua válida e pode ser cobrada.

Bens encontrados impedem prescrição

O entendimento da Justiça é que, se a Fazenda Pública consegue encontrar bens do devedor, a dívida continua ativa, mesmo que a penhora ainda não tenha sido concretizada. Isso significa que a simples localização de bens é suficiente para impedir que a dívida expire com o tempo. Esse bloqueio pode ocorrer por meio de sistemas eletrônicos como o Sisbajud (que rastreia contas bancárias) ou a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

Citação por correio é válida

Outro ponto reforçado pela decisão é que, em processos de cobrança de impostos, a notificação enviada pelo correio é considerada válida desde que chegue ao endereço do devedor. Isso evita que pessoas evitem a dívida simplesmente se recusando a assinar o recebimento.

Como se proteger de cobranças fiscais?

O que se recomenda é que os contribuintes acompanhem suas situações fiscais e busquem assessoria jurídica ao receberem uma notificação de execução fiscal. Um advogado experiente pode avaliar se a cobrança é válida e quais são as melhores opções para resolver a situação.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)
Imagem de Christine Schmidt por Pixabay