Se você foi incluído indevidamente em um cadastro de inadimplentes por uma concessionária de serviços públicos, saiba que isso pode gerar direito a indenização por danos morais. Foi exatamente o que aconteceu com um consumidor, que ganhou na Justiça uma indenização de R$ 9 mil após ter seu nome negativado de forma irregular por uma concessionária de energia.

Entenda o Caso

O problema teve início quando o consumidor solicitou o desligamento de sua unidade consumidora em julho de 2016. Anos depois, ele descobriu que seu nome havia sido negativado por uma cobrança de R$ 4.302,29, referente a uma ligação clandestina realizada por terceiros no imóvel que antes estava vinculado ao seu nome.

A concessionária, por sua vez, não apresentou provas de que o consumidor tivesse qualquer envolvimento ou se beneficiado da ligação irregular. Diante disso, a Justiça determinou o cancelamento definitivo da inscrição indevida e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Decisão Judicial

Ao analisar o recurso da concessionária, a Justiça manteve a condenação, considerando que a empresa falhou na prestação do serviço. O entendimento foi de que a concessionária deveria ter adotado medidas adequadas para evitar o desvio de energia e fiscalizar a unidade consumidora após o desligamento. “A responsabilidade pelo controle e fiscalização da unidade consumidora após o desligamento é exclusiva da concessionária”, destacou a decisão.

A Justiça ainda ressaltou que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura ato ilícito e gera o dever de indenização, conforme entendimento consolidado. O valor de R$ 9 mil foi mantido por ser considerado razoável e proporcional ao dano causado ao consumidor.

O Que Fazer se Seu Nome for Negativado Indevidamente?

Se você foi incluído injustamente em um cadastro de inadimplentes, procure seus direitos! Algumas ações que podem ser tomadas incluem:

  • Entrar em contato com a concessionária e solicitar a regularização da situação;
  • Reunir provas, como protocolos de atendimento e documentação que comprovem a irregularidade da cobrança;
  • Buscar orientação jurídica para acionar a Justiça caso necessário.

Essa decisão reforça a necessidade de fiscalização rigorosa por parte das concessionárias e o direito dos consumidores de não serem penalizados por falhas na prestação de serviço.

O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação da concessionária em última instância.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação do TJMT.
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