Tribunal entende que a moradia da prole integra o dever de sustento

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um ex‑cônjuge não deve pagar aluguel pelo uso de imóvel pertencente ao outro quando o bem serve de moradia para os filhos. O caso envolvia um imóvel particular, adquirido antes da união, que passou a ser ocupado pela mãe após a separação, junto com os dois filhos do casal.

O proprietário deixou o imóvel e pediu indenização, afirmando que a ex‑esposa usufruía sozinha do bem. No entanto, ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a cobrança de aluguel só faz sentido quando um dos ex‑cônjuges impede o outro de exercer seu direito sobre o patrimônio. Quando os filhos vivem no imóvel, a situação muda completamente.

Segundo o STJ, oferecer moradia aos filhos é uma forma de cumprir o dever de sustento. Por isso, o uso do imóvel não gera vantagem exclusiva ao genitor que permanece no local. Além disso, o Tribunal destacou que o fato de o imóvel pertencer apenas a um dos ex‑cônjuges não altera essa conclusão. Se o bem abriga os filhos, não há espaço para cobrança de aluguel.

A decisão reforça a proteção ao direito de moradia de crianças e adolescentes e evita transformar o cuidado diário em ônus financeiro indevido.

Por que esse entendimento importa para famílias em separação

Esse julgamento esclarece uma dúvida comum: nem sempre é possível cobrar aluguel após o fim da relação. Tudo depende do contexto familiar. Quando o imóvel serve de residência para os filhos, o uso passa a integrar o dever de sustento e não gera indenização.

Dessa forma, contar com orientação jurídica especializada é essencial. Uma assessoria adequada ajuda a identificar direitos, evitar conflitos e construir soluções que respeitam a lei e o melhor interesse das crianças.

Fonte: Migalhas