Quando não há descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda tudo.

Quando uma família inicia um inventário, muitas dúvidas surgem sobre quem realmente tem direito à herança. Além disso, um dos equívocos mais comuns envolve o casamento em separação de bens. Muitas vezes, as pessoas acreditam que esse regime impede o cônjuge sobrevivente de receber patrimônio. No entanto, a legislação brasileira não sustenta essa ideia, e os tribunais reforçam isso com frequência, inclusive o Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o entendimento reafirmado pelo TJSP, o cônjuge sobrevivente recebe toda a herança quando não existem descendentes nem ascendentes. Em outras palavras, essa regra vale mesmo quando o casal escolheu — ou precisou adotar — a separação obrigatória ou convencional de bens. Isso ocorre porque o artigo 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de vocação hereditária e coloca o cônjuge à frente de irmãos, sobrinhos e outros parentes colaterais.

Para compreender essa lógica, é essencial separar dois conceitos. O regime de bens organiza a vida patrimonial durante o casamento: administração, propriedade e responsabilidade sobre dívidas. Por outro lado, o direito sucessório define quem recebe o patrimônio após a morte. Consequentemente, o regime de bens não interfere na ordem legal de herdeiros.

Assim, esse entendimento evita conflitos que surgem quando parentes colaterais tentam assumir o inventário acreditando que possuem legitimidade. Quando isso acontece, o processo atrasa, gera custos e cria desgaste emocional desnecessário.

Portanto, quem enfrenta um inventário precisa compreender essa estrutura para agir com segurança. Com uma assessoria jurídica especializada, é possível identificar corretamente os herdeiros, reduzir conflitos e conduzir o procedimento de forma eficiente. Em momentos sensíveis, informação clara e orientação adequada fazem toda a diferença para preservar a tranquilidade da família.

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Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.