Depois de meses de negociação, você finalmente compra o imóvel dos seus sonhos. Escritura assinada, tudo certo. Mas ao chegar no cartório, vem a surpresa — o atendente informa que falta uma certidão negativa de débitos fiscais do vendedor. Sem ela, nada feito.
Essa situação, comum em transações imobiliárias no Brasil, acaba de mudar. Uma decisão recente da Justiça brasileira determinou que cartórios não podem mais exigir certidões negativas — como a CND (Certidão Negativa de Débitos) ou a CPEN (Certidão Positiva com Efeito de Negativa) — para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.
Menos burocracia, mais segurança jurídica
Durante anos, a exigência dessas certidões funcionou como uma forma indireta de cobrança de tributos, prática considerada ilegal. Agora, o registro de propriedade não depende mais da situação fiscal do vendedor. Portanto, o comprador não será penalizado por dívidas que não são suas.
Além disso, a medida traz alívio para quem está em processo de aquisição de imóveis, especialmente em casos em que o vendedor possui pendências fiscais. O cartório pode informar sobre essas dívidas, mas não tem mais o poder de impedir o registro por causa delas.
O que muda na prática
- Escrituras de compra e venda poderão ser registradas sem apresentação de certidões negativas.
- Cartórios não podem recusar o registro por conta de débitos fiscais do vendedor.
- Informações sobre pendências podem constar no registro, mas sem impedir a formalização da propriedade.
Por outro lado, é importante que compradores estejam atentos à situação fiscal do vendedor, já que eventuais dívidas podem gerar complicações futuras, mesmo que não impeçam o registro.
Essa mudança impacta diretamente a vida de milhares de brasileiros que enfrentam entraves burocráticos para garantir o direito à moradia ou à regularização de seus bens.
Decisão vale para todo o país
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi responsável pela decisão, que passa a valer em todo o território nacional. Normas estaduais ou municipais que ainda exigem essas certidões são agora consideradas inválidas.





