Muita gente acredita que, ao assinar a escritura de compra e venda, já se torna proprietária do imóvel. Mas, juridicamente, isso não é verdade. A escritura é apenas um passo — importante, claro —, mas não é o que transfere a propriedade. O único ato que efetivamente torna alguém dono de um imóvel é o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
E é justamente aí que mora um dos erros mais comuns (e mais caros) no mercado imobiliário: comprar, assinar a escritura… e não registrar.
Sem o registro, o imóvel continua pertencendo ao antigo proprietário, mesmo que você tenha pago integralmente, tomado posse e até realizado melhorias. Na prática, você fica vulnerável a riscos sérios: penhoras, dívidas do vendedor, disputas familiares, bloqueios judiciais e até a venda do mesmo imóvel para terceiros.
O registro não é uma formalidade burocrática. Ele é o ato que dá segurança jurídica, protege o comprador e impede que terceiros questionem a propriedade. É o que garante que o imóvel está, de fato, no seu nome — e que ninguém poderá contestar isso no futuro.
Por isso, ao comprar um imóvel, pense no processo como uma sequência obrigatória: negociação, contrato, escritura e, por fim, registro. Só depois desse último passo você pode dizer, com segurança, que o imóvel é realmente seu.
Ignorar essa etapa pode custar caro. Em alguns casos, pode custar o próprio imóvel.
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