Uma babá conseguiu comprovar a existência de vínculo empregatício por meio de conversas estabelecidas com a contratante pelo WhatsApp. Para a juíza do Trabalho Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, ficou demonstrada a presença dos requisitos legais necessários para o reconhecimento da relação de emprego, mesmo diante da negativa da contratante.

A trabalhadora afirmou ter sido contratada para exercer o cargo de “doméstica‑babá”, desempenhando atividades contínuas no cuidado da criança e na rotina doméstica. A contratante, por sua vez, negou o vínculo empregatício, embora tenha admitido a prestação de serviços. Segundo ela, a babá teria trabalhado apenas dois dias em caráter de teste, sendo dispensada porque o filho não teria se adaptado. Posteriormente, alegou que a reclamante atuou apenas como folguista de outras funcionárias.

Ao analisar as conversas trocadas entre as partes no WhatsApp, a magistrada verificou que havia clara subordinação, evidenciada pelas instruções sobre horários, tarefas e forma de execução das atividades. Além disso, ficou comprovada a não eventualidade, já que a trabalhadora atuava em diversos dias consecutivos, demonstrando continuidade na prestação dos serviços.

A juíza também reconheceu a onerosidade, comprovada pelos recibos de pagamento apresentados nos autos, e a pessoalidade, reforçada pela natureza da função de babá, que exige confiança e dedicação individual. Esses elementos — subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração — formam o conjunto de requisitos previstos na legislação trabalhista para caracterizar o vínculo de emprego.

Diante da ausência de provas capazes de demonstrar uma relação jurídica distinta, e considerando o conteúdo das mensagens que evidenciavam a dinâmica laboral, a magistrada concluiu pelo reconhecimento do vínculo empregatício. Determinou, assim, a assinatura da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e o pagamento de diferenças salariais, já que a babá recebia remuneração inferior ao salário mínimo vigente.

Fonte: AASP